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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34067 de 19 de Dezembro de 2012

Fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

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Art. 8º

Ato do Secretário de Fazenda poderá disciplinar complementarmente a aplicação do presente Decreto.