Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34067 de 19 de Dezembro de 2012
Fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Excepcionalmente, nos casos de retenção e recolhimento imposto por substituição tributária pelo remetente das mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o contribuinte substituto destinatário da mesma mercadoria, estabelecido no Distrito Federal, deverá proceder da forma disposta no § 7º do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1987.