Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 34067 de 19 de Dezembro de 2012
Fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.