Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34064 de 19 de Dezembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.309, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre deveres no recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as informações que devem ser fornecidas ao consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.