Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34064 de 19 de Dezembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.309, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre deveres no recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as informações que devem ser fornecidas ao consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF fiscalizar o cumprimento da Lei nº 4.309, de 09 de Fevereiro de 2009.