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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34064 de 19 de Dezembro de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.309, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre deveres no recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as informações que devem ser fornecidas ao consumidor.

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Art. 1º

Cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF fiscalizar o cumprimento da Lei nº 4.309, de 09 de Fevereiro de 2009.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34064 /2012