Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As cabinas de projeção de cinemas de verão satisfazer às seguintes condições:
I
área mínima de 5 m2 ;
II
porta de abrir para fora e a construção de material incombustível;
III
ventilação permanente ou mecânica;
IV
instalação sanitária.