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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 7º

As instalações destinadas a cinemas, teatros, locais de reuniões, circos e parques de diversões de uso público, serão construídas em áreas apropriadas, determinadas peIa Secretaria de Viação e Obras.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976