Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As instalações destinadas a cinemas, teatros, locais de reuniões, circos e parques de diversões de uso público, serão construídas em áreas apropriadas, determinadas peIa Secretaria de Viação e Obras.