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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 6º

Todo prédio, qualquer que seja o fim a que se destine, deverá possuir perfeitas condições de insolação, iluminação e ventilação, nos termos da legislação de Obras vigente no Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976