Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todo prédio, qualquer que seja o fim a que se destine, deverá possuir perfeitas condições de insolação, iluminação e ventilação, nos termos da legislação de Obras vigente no Distrito Federal.