Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Toda edificação deverá ser perfeitamente isolada da umidade e emanações provenientes do solo, mediante impermeabilização entre os alicerces e as paredes e em todas as superfícies em contato com o solo.
Parágrafo único
- A impermeabilização dos estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, hospitalares e outros será regulada nos capítulos específicos deste Regulamento.