JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 266 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 266

Sempre que a ciência ao interessado se fizer por meio de publicação na imprensa será certificado no processo a página, a data e a denominação do jornal.

Art. 266 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976