Artigo 263 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 263
Das decisões da autoridade sanitária relativas à interdição, apreensão, intimação, inutilização, haverá recurso àquelas que lhes sejam imediatamente superiores.