Artigo 261 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 261
Subindo o processo em grau de recurso voluntário, e sendo também caso de recurso de oficio, não interposto, tomará a Junta de Recursos Fiscais conhecimento Pleno do Processo, como se tivesse havido tal recurso.