Artigo 257 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 257
Não recolhida a mirltá dentro do prazo fixado no artigo 254 o processo será encaminhado ao órgão competen te para fins de inscrição em divida ativa e cobrança judicial.