Artigo 255 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 255
Havendo interposição do recurso, após decisão denegatória definitiva, o processo será restituído à repartição de origem, a fim de ser feita a notificação de que trata o artigo anterior.