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Artigo 255 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 255

Havendo interposição do recurso, após decisão denegatória definitiva, o processo será restituído à repartição de origem, a fim de ser feita a notificação de que trata o artigo anterior.

Art. 255 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976