Artigo 253 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Nos casos de reincidência as multas previstas neste Regulamento serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa prevista.