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Artigo 242 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 242

As infrações às disposições deste Regulamento regem-se pelo Decreto-Lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, e pela Lei 6.205, de 29 de abril de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975, salvo determinação legal expressa e independentemente das sanções penais cabíveis.

Art. 242

As infrações as disposições deste Regulamento regem-se pela Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e pela Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, salvo de terminação legal expressa, independentemente das seções penais cabíveis. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 6555 de 07/01/1982)

Art. 242 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976