Artigo 240 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 240
A Secretaria de Saúde poderá conceder bolsas de estudos a seus servidores para frequentarem os cursos mencionados nos artigos anteriores. SEXTA PARTE Das Infrações e das Penalidades e do Procedimento Administrativo LIVRO ÚNICO