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Artigo 240 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 240

A Secretaria de Saúde poderá conceder bolsas de estudos a seus servidores para frequentarem os cursos mencionados nos artigos anteriores. SEXTA PARTE Das Infrações e das Penalidades e do Procedimento Administrativo LIVRO ÚNICO

Art. 240 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976