Artigo 239 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 239
A Secretaria de Saúde deverá mandar, anualmente, às escolas especializadas, servidores para frequentarem cursos de:
I
pós-graduação, aperfeiçoamento e especialização em saúde pública;
II
formação de pessoal técnico auxiliar de saúde pública;
III
formação e aperfeiçoamento fiscal;
IV
outros de interesse da Secretaria de Saúde.