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Artigo 238 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 238

O preparo e adestramento em serviço, de pessoal técnico auxiliar, serão realizados pela Secretaria de Saúde e a formação ou aperfeiçoamento e especialização em saúde pública serão feitos em escolas reconhecidas para tanto.

Art. 238 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976