Artigo 238 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 238
O preparo e adestramento em serviço, de pessoal técnico auxiliar, serão realizados pela Secretaria de Saúde e a formação ou aperfeiçoamento e especialização em saúde pública serão feitos em escolas reconhecidas para tanto.