Artigo 236 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 236
O órgão normativo de educação em saúde pública da Secretaria de Saúde deverá desenvolver e estimular a pesquisa na área que lhe é específica. LIVRO III Preparação de Pessoal Técnico