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Artigo 236 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 236

O órgão normativo de educação em saúde pública da Secretaria de Saúde deverá desenvolver e estimular a pesquisa na área que lhe é específica. LIVRO III Preparação de Pessoal Técnico

Art. 236 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976