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Artigo 235 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 235

Cabe à Secretaria de Saúde e ao órgão central, a coordenação de atividades educativas com outras instituições, diretas ou indiretamente, ligadas à saúde, principalmente às escolas.

Art. 235 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976