Artigo 235 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 235
Cabe à Secretaria de Saúde e ao órgão central, a coordenação de atividades educativas com outras instituições, diretas ou indiretamente, ligadas à saúde, principalmente às escolas.