JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 234 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 234

A execução das atividades educativas dos programas de saúde ficará a cargo do pessoal das unidades sanitárias em suas áreas de ação e de conformidade com suas funções.

Art. 234 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976