Artigo 233 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 233
Os aspectos educativos das atividades de senvolvidas pela Secretaria de Saúde deverão ser planejados e avaliados pelo órgão especializado de educação em saúde pública.