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Artigo 233 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 233

Os aspectos educativos das atividades de senvolvidas pela Secretaria de Saúde deverão ser planejados e avaliados pelo órgão especializado de educação em saúde pública.

Art. 233 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976