Artigo 232 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 232
A educação em saúde pública é considerada meio indispensável para o êxito das atividades de saúde desenvolvidas em nível central, regional ou local.