Artigo 23, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os mercados e supermercados e estabelecimentos congêneres deverão satisfazer às seguintes exigências:
I
portas e janelas em número suficiente, tela das, de forma a permitir franca ventilação e impedir a entrada de roedores;
II
piso impermeável e com declividade para facilitar o escoamento das águas;
III
abastecimento de água e rede interna para escoamento das águas residuais e de lavagem;
IV
os diversos locais de venda deverão obedecer as disposições deste Regulamento, segundo o gênero de comércio, no que lhes forem aplicáveis.