Artigo 229 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 229
A Secretaria de Saúde incentivará a criação de instituições de combate ao alcoolismo e a outras toxicomanias que tenham por objetivos prevenção do vício e a recuperação da saúde.
Parágrafo único
- A Secretaria de Saúde cooperará, tecnicamente, no amparo à velhice, estimulando os estudos de geriatria. QUINTA PARTE ATIVIDADES TÉCNICAS COMPLEMENTARES LIVRO I Estatística