Artigo 227 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Os atuais estabelecimentos de Pronto Socorro e os hospitais de Pronto Socorro deverão satisfazer todas as condições para hospitais, previstas no artigo anterior e seus parágrafos.