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Artigo 227 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 227

Os atuais estabelecimentos de Pronto Socorro e os hospitais de Pronto Socorro deverão satisfazer todas as condições para hospitais, previstas no artigo anterior e seus parágrafos.

Art. 227 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976