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Artigo 224 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 224

A Secretaria de Saúde promoverá, por todos os meios a seu alcance, a criação e o desenvolvimento de serviços de assistência ao parto, em estabelecimentos hospitalares em geral, e ainda de assistência ao prematuro, prestando-lhes cooperação técnica e material.

Art. 224 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976