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Artigo 223 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 223

A Secretaria de Saúde, através do órgão competente, promoverá o aprimoramento técnico e material dos estabelecimentos médico-hospitalares em geral e estimulará a criação de novas unidades, onde se tornarem necessárias, visando, de preferência o aumento de leitos do parque hospitalar do Distrito Federal.

Art. 223 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976