Artigo 223 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 223
A Secretaria de Saúde, através do órgão competente, promoverá o aprimoramento técnico e material dos estabelecimentos médico-hospitalares em geral e estimulará a criação de novas unidades, onde se tornarem necessárias, visando, de preferência o aumento de leitos do parque hospitalar do Distrito Federal.