Artigo 214 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Na luta contra as doenças não transmissíveis de interesse coletivo e acidentes pessoais, a Secretaria de Saúde poderá prestar colaboração técnica e financeira às instituições, públicas ou privadas, de reconhecido mérito, que a ela se dediquem. LIVRO VI Inumações, Exumações, Transladações e Cremações