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Artigo 213 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 213

Visando o combate às doenças não transmissíveis a Secretaria de Saúde promoverá atividades especializadas para diagnóstico precoce e tratamento adequado, dos doentes, bem como estimulará o exame periódico dos grupos populacionais relacionados com a maior prevalência ou incidência da doença.

Art. 213 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976