Artigo 213 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 213
Visando o combate às doenças não transmissíveis a Secretaria de Saúde promoverá atividades especializadas para diagnóstico precoce e tratamento adequado, dos doentes, bem como estimulará o exame periódico dos grupos populacionais relacionados com a maior prevalência ou incidência da doença.