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Artigo 212 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 212

A Secretaria de Saúde, através dos órgãos competentes, promoverá programas de educação sanitária e o estudo das causas de acidentes pessoais e das doenças a que se refere este Livro.

Art. 212 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976