Artigo 207 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 207
Estendem-se aos hotéis, pensões e estabelecimentos congêneres, no que couber, as determinações deste Livro. LIVRO V Doenças Não Transmissíveis e Acidentes Pessoais