Artigo 196 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 196
Para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, entende-se por epidemia a ocorrência de um número de casos de determinada moléstia significativamente maior do que o habitual na comunidade.