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Artigo 189, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 189

Os programas de vacinação obedecerão ao seguinte critério:

I

vacinações de rotina - são aquelas que devem ser ministradas sistematicamente a todos os indivíduos de um determinado grupo etário ou à população em geral;

II

vacinações especiais - são as ministradas a indivíduos particularmente expostos a maior risco que o habitual a determinadas doenças, em virtude de fatores de ocupação, de habitação ou acidentais;

III

vacinações estraordinárias - são as ministradas por motivo relevante de ordem sanitária, seja em relação à comunidade toda, a parte dela ou a indivíduos.

Art. 189, III do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976