Artigo 187 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 187
O combate às zoonoses compete aos õrgãos da Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, em cooperação com outras entidades públicas ou privadas.