JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 186 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 186

Para os efeitos deste Regulamento e suas Normas Técnicas Especiais, entende-se por zoonoses as doenças e infecções que se transmitem naturalmente entre animais vertebrados e o homem.

Art. 186 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976