Artigo 183 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 183
No caso das doenças classificadas no Grupo 1 do artigo 172 a desinfecação rigorosa será complementada ou substituída por medidas destinadas a combater os vetores biológicos e os reservatórios, de acordo com a modéstia.
Parágrafo único
- Não demais doenças transmissíveis, a desinfecção será feita a critério da autoridade sanitária.