Artigo 181 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 181
Quando houver indicação e conveniência, a autoridade sanitária poderá exigir e executar provas imunológicas para a descoberta da suscetibilidade ou resistência a determinadas infecções.