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Artigo 180, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 180

Para a execução das medidas enumeradas no artigo anterior serão desenvolvidas ativiáades referentes a:

I

assistência médico-sanitária e hospitalar;

II

estudos e pesquisas no setor saúde;

III

formação, aperfeiçoamento e atualização em Saúde Pública do pessoal de nível superior e técnico auxiliar;

IV

treinamento em serviço de pessoal auxiliar de saúde pública;

V

educação sanitária.

Art. 180, V do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976