Artigo 180, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 180
Para a execução das medidas enumeradas no artigo anterior serão desenvolvidas ativiáades referentes a:
I
assistência médico-sanitária e hospitalar;
II
estudos e pesquisas no setor saúde;
III
formação, aperfeiçoamento e atualização em Saúde Pública do pessoal de nível superior e técnico auxiliar;
IV
treinamento em serviço de pessoal auxiliar de saúde pública;
V
educação sanitária.