Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nos estabelecimentos de trabalho que ofereçam perigo à saúde, a juízo da autoridade sanitária, os proprietários serão obrigados a executar os melhoramentos necessária ou remover ou fechar os estabelecimentos que não forem saneáveis.