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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 18

Nos estabelecimentos de trabalho que ofereçam perigo à saúde, a juízo da autoridade sanitária, os proprietários serão obrigados a executar os melhoramentos necessária ou remover ou fechar os estabelecimentos que não forem saneáveis.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976