Artigo 179, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 179
A profilaxia das doenças transmissíveis baseia-se nas medidas que visam:
I
suprimir ou diminuir o risco à coletividade ré presentado pelos indivíduos e animais infectados;
II
interromper ou dificultar a trasmissão; e,
III
proteger convenientemente os suscetlveis.