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Artigo 179, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 179

A profilaxia das doenças transmissíveis baseia-se nas medidas que visam:

I

suprimir ou diminuir o risco à coletividade ré presentado pelos indivíduos e animais infectados;

II

interromper ou dificultar a trasmissão; e,

III

proteger convenientemente os suscetlveis.

Art. 179, III do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976