Artigo 177 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 177
As instruções sobre o processo de notificação das doenças constarão das Normas Técnicas Especiais. LIVRO II Doenças Transmissíveis