Artigo 171 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Para os efeitos deste Regulamento enten de-se por notificação compulsória a comunicação, ã autoridade compe tente, dos casos e óbitos suspeitos ou confirmados das doenças cias sificadas no artigo seguinte e enumeradas nas Normas Técnicas Especiais.