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Artigo 171 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 171

Para os efeitos deste Regulamento enten de-se por notificação compulsória a comunicação, ã autoridade compe tente, dos casos e óbitos suspeitos ou confirmados das doenças cias sificadas no artigo seguinte e enumeradas nas Normas Técnicas Especiais.

Art. 171 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976