Artigo 170 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 170
Os "anexos psiquiátricos" das Casas de Detenção e das Penitenciárias, terão por objetivos a assistência e o tratamento, sob guarda, dos reclusos que denotarem reações psicopáticas, tendo por atribuição o estudo sistemático e compulsório da personalidade destes, para seleção dos casos passíveis de assistência e tratamento no sentido da psiquiatria preventiva. TERCEIRA PARTE Preservação da Saúde LIVRO I Notificação Compulsória