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Artigo 163 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 163

Os requisitos para permissão de emprego de aditivos, bem como os requisitos de registro, as condições de uso e as tolerãncias máximas em alimentos, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei Federal nº 986, de 21 de outubro de 1969, Artigos 24 e 27 e no Decreto Federal nº 55.871, de 26 de março de 1965 e nas Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

Art. 163 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976