Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Será permitido o funcionamento de pé quenas clínicas particulares em edifícios de salas comerciais observadas as normas da legislação de obras vigente.