JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Será permitido o funcionamento de pé quenas clínicas particulares em edifícios de salas comerciais observadas as normas da legislação de obras vigente.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976