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Artigo 159 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

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Art. 159

O Assentimento Sanitário e o Laudo de vistoria Sanitária são válidos por um ano, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da sua expedição, de acordo com o estipulado no Decreto 3.152, de 28.1.76, e serão concedidos após inspeção das instalações pela autoridade sanitária competente, obedecidas as especificações deste Regulamento.

Art. 159 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976