Artigo 157 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Será exigido Assentimento Sanitário para qualquer atividade comercial, industrial, profissional, e sociedade civil, instalada no Distrito Federal.